Por meio do decreto 9.723/2019, o cidadão poderá acessar atendimentos públicos para consultas ou obtenção de benefícios apenas com a apresentação do seu CPF ( Cadastro de Pessoa Física). A medida busca diminuir a burocracia no atendimento ao cidadão. Os órgãos e entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento e doze meses para consolidar os cadastros e bases de dados a partir do número do CPF.
Veja quais documentos poderão ser substituídos e mais detalhes acessando a publicação oficial no link abaixo:
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/marco/cpf-facilita-acesso-a-servicos-publicos
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