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Envio das informações não periódicas do 3° grupo.



Empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia 10/04/2019, conforme estabelecida pela Resolução CDES nº 05.


A partir de 16/04/2019, o MEI poderá contar com os módulos simplificados Web, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Para usuários desses módulos, os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.


Fonte: http://portal.esocial.gov.br


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