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Instrução Normativa N°57, entenda o que mudou.


Por meio da Instrução Normativa n°57 publicada no Diário Oficial da União (DOU), a assinatura dos atos apresentados às Juntas Comerciais passam a aceitar qualquer tipo de certificado digital.

Antes da IN, a exigência mínima da certificação era do tipo A3, emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira (ICP-Brasil), mas agora é possível executar estes procedimentos com qualquer tipo de certificado.

Segundo André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia, todos os certificados credenciados pela ICP-Brasil possuem os requisitos legais e garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos, afirma ainda que a medida pode significar uma economia de até 60% para os empresários.

Veja a publicação oficial acessando o link abaixo:



Acesse também a publicação no DOU:


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