Uma dúvida recorrente entre microempreendedores individuais é sobre a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais para suas vendas ou prestações de serviço. Para ajudar a esclarecer esta questão, vamos abordar hoje sobre a obrigatoriedade para o MEI em relação à emissão destes documentos.
De acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018 no § 1º do artigo 106 o empresário dono de MEI não está obrigado a emitir nota fiscal pelas vendas ou prestações de serviço, nas seguintes situações:
1° nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física.
2° nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Há também duas ocasiões em que o MEI está obrigado a emitir notas fiscal, assim como listamos abaixo:
1° Para as prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ
2° Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/4-nota-fiscal-inscricao-estadual-e-ou-municipal/4.1-o-microempreendedor-individual-mei-e-obrigado-a-emitir-nota-fiscal
Veja também a publicação oficial da Lei acessando o link baixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
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