Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um modelo de empreendimento criado pela Lei 12.441/2011 que trouxe a possibilidade de constituir uma empresa, sem a necessidade de ter um sócio.
Para abrir uma empresa neste modelo, é necessário ter um capital social declarado de, no mínimo, 100 salários mínimos, com base no salário mínimo vigente na data da abertura.
“Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. ”
Uma vantagem das empresas Eireli está no fato de que os bens do dono não são comprometidos por dívidas da empresa, outra vantagem é que a empresa não tem nenhum tipo de limite de faturamento anual, diferente, por exemplo, do MEI (Microempresário Individual) que pode ser constituído também apenas por um sócio, porém não pode faturar mais que R$ 81.000,00 por ano.
O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional.
Podemos considerar como uma desvantagem para o empresário o fato de não pode ter mais de uma Eireli registrada em seu nome, assim, se desejar abrir outra empresa será preciso escolher outro tipo empresarial.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12441.htm
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-e-uma-eireli,4fe2be300704e410VgnVCM1000003b74010aRCRD
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