Uma dúvida comum ao Microempreendedor é sobre à possibilidade de obter o direito ao seguro desemprego. Hoje em dia muitos empregados contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) decidem abrir sua própria empresa, seja para ampliação da renda pessoal ou para realizarem o sonho de ter seu negócio formalizado.
Mas se for demitido(a) da empresa que trabalho, tenho direito ao seguro desemprego?
Com a publicação da Lei Complementar 155/2016, que acrescentou à Lei 7.998/1990 o § 4º ao artigo 3º o MEI passa a ter possibilidade de receber o seguro desemprego, desde que atenda algumas exigências legais.
Segundo publicado no Portal do Empreendedor – MEI, o empresário dono da MEI tem direito ao seguro desemprego desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício.
Veja também a publicação oficial da Lei acessando o link abaixo:
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